O KRS Investimentos é uma plataforma de investimentos autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para distribuir ofertas públicas de investimento de pequenas e médias empresas (PMEs), de acordo com a instrução CVM 588.
O KRS opera diretamente com os emissores das ofertas ou por intermédio de agentes de estruturação, que fazem a originação e estruturação de ofertas. A distribuição é feita exclusivamente pela plataforma.
Como é determinado o sucesso do investimento?
Para uma oferta ser bem sucedida, a empresa deve alcançar, dentro do prazo, pelo menos 2/3 da meta de captação em investimentos confirmados.
Qual a forma de confirmação dos investimentos?
O investimento é confirmado pela assinatura do contrato de investimento, gerado no momento da reserva, ou pela transferência do valor reservado para a conta de pagamento informada na plataforma.
Após a confirmação do investimento, o investidor tem até 7 (sete) dias para desistir, sem incorrer em qualquer multa ou penalidade. Caso o investimento já tenha sido transferido para a conta de pagamentos criada em nome do investidor, ele poderá transferi-lo de volta para sua conta bancária original.
A desistência do investimento é notificada pelo investidor através da página do investimento.
Pessoas físicas ou jurídicas podem investir até R$10.000,00 via crowdfunding de investimentos, por ano.
Investimentos acima do limite anual
Para investir acima do limite anual de R$10.000,00, o investidor deve se enquadrar em uma das opções abaixo:
a) Possuir patrimônio financeiro ou renda bruta anual superior a R$100.000,00 e confirmar que o montante investido não ultrapassará 10% de seu patrimônio financeiro ou renda bruta anual, o que for maior.
ou
b) Ser um investidor qualificado – possuir investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00. Neste caso, não há limite anual de investimento.
No momento de reservar o investimento, após informar o valor do aporte, o investidor deve selecionar a opção de seu enquadramento e então assinar, diretamente na página online do investimento, uma autodeclaração que confirma seu limite de aporte (anexo 4A, 4B ou 4C da ICVM 588).
Alguns dos principais termos técnicos usados em contratos de investimento e comunicação das ofertas:
Rodada semente (Seed): é a rodada de capital que vem depois dos fundadores colocarem recurso próprio (bootstrap) ou de amigos e familiares investirem no negócio (Friends & Family). No Brasil as empresas em geral levantam rodadas Semente de R$200mil a R$2milhões.
Rodada Série A: é quando os investidores institucionais, como os fundos de Venture Capital, em geral entram no jogo assinando cheques por volta de R$5milhões.
Rodadas Séries B, C, etc.: são as rodadas de investimento realizadas em estágios mais avançados de operação da empresa e conduzidas, em geral, por fundos de Venture Capital ou de Private Equity, mediante aportes bastante expressivos na empresa.
Termos das Rodadas de Participação acionária:
Avaliação: A avaliação (valuation) é o termo mais importante em captações via equity. O valuation e o valor a ser captado são os principais fatores que determinam qual o percentual de participação na empresa que está sendo vendido em troca do investimento. A avaliação pode ser fixa ou variável, e neste caso, depender de uma rodada subsequente de investimento.
Preferência pró-rata: Garante que o investidor poderá manter sua participação na empresa em próximas rodadas, sem ser diluído.
Tag along: Direito de venda conjunta garantido ao investidor. Ou seja, se os controladores da empresa venderem suas participações na empresa, o investidor poderá acompanhá-los.
Drag-along: Direito de venda conjunta garantido aos sócios controladores da empresa, que poderão forçar os investidores a acompanhá-los em uma eventual alienação de controle, por meio da venda de suas participações societárias sob os mesmos (ou similares) termos e condições contratados com o potencial comprador.
Preferência de liquidez: Direito garantido ao investidor de preferência no recebimento de haveres quando da liquidação da sociedade, seja em decorrência de sua falência ou dissolução. A preferência será exercida sobre os demais sócios, que, em geral, só poderão partilhar do patrimônio social depois de os investidores receberem integralmente o valor original de seu investimento, com ou sem correção.
Estrutura de investimento: O investimento é feito diretamente na startup ou por intermédio de um veículo de investimento. O custo de estruturação desses veículos varia de acordo com as ofertas, e é apresentado com transparência nos materiais de cada oferta.
Investimento de alto risco
A maior parte das startups falha em seus primeiros anos de atividade. A probabilidade de perda do capital é muito maior do que de obter retornos significativos. O investidor não deve investir se não puder arcar com a perda total do capital investido.
O Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) conduz pesquisas e estudos para estimar a taxa de sobrevivência e mortalidade de pequenos negócios no Brasil. Segundo pesquisa “Sobrevivência de empresas no Brasil”, lançada em outubro de 2016, das empresas constituídas no período de 2008 a 2012, a taxa de mortalidade foi variável de acordo com o porte da empresa:
Mitigação de riscos com diversificação
Não aconselhamos que investidores aloquem mais de 5% de seu portfólio em startups. Ao investir em startups, você terá maior probabilidade de evitar prejuízos e maximizar seus ganhos se diversificar seus investimentos em diversos negócios, focando em mercados onde possui mais experiência e investindo em empresas cujo produto ou serviço você conhece bem.
Investimento de médio a longo prazo
O investimento em startups é de médio a longo prazo, estima-se que o retorno (se ocorrer) será de 5 a 10 anos depois do investimento, quando feito em estágio semente.
Ativos de baixa liquidez
O investimento em PMEs é altamente ilíquido, sem a existência de mercado secundário organizado que facilite a cessão/transferência dos valores mobiliários adquiridos. A possibilidade de conseguir vender o seu valor mobiliário sem que ocorra um evento de liquidação da empresa (venda, abertura de capital ou dissolução) é remota.
Avaliação de valor da empresa subjetiva
Cada Startup define sua própria avaliação, seja ela através de um fluxo de caixa livre descontado, utilizando-se de comparativos ou qualquer outra metodologia que o empreendedor achar mais apropriada. Essa avaliação deve estar calibrada com as expectativas do mercado em que a startup atua e com o estágio em que ela se encontra.
A avaliação é uma estimativa bastante subjetiva, e é difícil para o investidor conseguir calcular a avaliação exata da empresa.
Dificuldade de apreçamento do valor mobiliário
O apreçamento do valor mobiliário adquirido após a oferta não é preciso, uma vez que depende de fatores externos e flutuantes, como a avaliação pós investimento da empresa, o desenvolvimento de seu negócio, as variações de mercado, ou a ocorrência de eventuais eventos societários dilutivos da participação do investidor.
Direitos a informações
As emissoras têm obrigação de reportar aos investidores confirmados, no mínimo semestralmente, o desempenho dos indicadores de sucesso estabelecidos no momento na oferta.
A empresa, porém, não tem a obrigação legal de apresentar demonstrações contábeis e tampouco realizar auditorias.
Custódia dos valores mobiliários
Os contratos de investimento assinados eletronicamente são disponibilizados por meio da plataforma KRS por um período mínimo de 5 (cinco) anos após a conclusão da oferta. Contudo, não há qualquer forma de escrituração ou custódia dos valores mobiliários por parte de corretoras ou outras instituições financeiras autorizadas pela CVM, a não ser que diretamente contratadas pela emissora, sendo de responsabilidade exclusiva dos investidores e/ou da emissora a guarda dos valores mobiliários emitidos, conforme o caso. Tal situação resulta num menor nível de segurança jurídica aos sócios e investidores, já que não terão o suporte de uma instituição profissional e especializada para fins de registro e acompanhamento de suas participações.
As emissoras podem organizar suas ofertas através de sindicatos de investimento, estruturas de investimento coletivo organizadas e geridas por investidores líderes – pessoas físicas ou jurídicas que encabeçam a oferta, compartilhando suas teses de investimento com os investidores e podendo se envolver nas atividades das emissoras, para ajudá-las no desenvolvimento do negócio após a conclusão da oferta.
O aporte via sindicatos de investimento pode ser feito diretamente na emissora ou através de veículos de investimento, que organizam os acionistas em um único aporte. O custo de estruturação desses veículos varia de acordo com as ofertas, e é apresentado com transparência nos materiais de cada oferta.
O KRS não cobra taxa de desempenho sobre os investimentos.
Em caso de ofertas via sindicatos de investimento, os investidores líderes têm permissão para cobrar taxas de desempenho.
A taxa de desempenho dos sindicatos, definida a cada oferta, conta como uma porcentagem (%) sobre o ganho de capital do investidor. O cálculo desse ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor recebido pelo investidor no momento da liquidação do investimento e o valor por ele originalmente investido.
Por exemplo:
Você pode encaminhar dúvidas ou reclamações ao KRS através do e-mail: startups@krs.vc
Caso sinta que não foi atendido satisfatoriamente pelo KRS, você pode encaminhar denúncias, reclamações ou solicitações diretamente à CVM, através do link: http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/sac.html.
Aviso importante, leia com atenção. As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas. As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte. Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre risco e o material didático do investidor.
Este website krs.vc é detido e operado pela Plataforma KRS (registrada em Basement Soluções em Crowdfunding LTDA ), Plataforma Eletrônica de investimento participativo autorizada pela Comissão Brasileira de Valores Mobiliários (“CVM”) a realizar a distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários dispensadas de registro por sociedades empresárias de pequeno porte (“Ofertas Públicas”), nos termos da Instrução CVM nº 588, de 2017 (“ICVM 588”).